domingo, 18 de maio de 2014

MÓDULO II - CÓDIGO DE ÉTICA E ENTREVISTA




CÓDIGO DE ÉTICA DO GUIA DE TURISMO

Formulado mais de dez anos antes do reconhecimento da profissão, o Código de Ética do Guia de Turismo foi, durante muito tempo, o único instrumento de regulamentação da categoria. Enumeramos a seguir alguns “mandamentos” fundamentais ali estabelecidos.


  1. Não aja de má-fé com a empresa para a qual trabalha, com o público em geral ou com os seus companheiros de profissão;
  2. Pratique a amizade como um fim e não como um meio;
  3. Colabore com os colegas e proteja os interesses deles como se fossem seus;
  4. Apresente-se sempre como um profissional sério e eficiente, constante portador da mensagem de paz e entendimento entre todos os povos;
  5. Não teça comentários político-partidários, nem emita qualquer comentário desfavorável sobre pessoas ou locais, nem faça qualquer tipo de discriminação de raça, credo, religião, sexo ou costumes;
  6. Respeite o meio ambiente e o patrimônio cultural e artístico, colaborando com a sua preservação;
  7. Mantenha uma postura correta e um vocabulário adequado ao exercício da profissão de guia de turismo.


    CÓDIGO DE ÉTICA MUNDIAL DE TURISMO


    Em uma assembléia geral realizada entre setembro e outubro de 1999, a WTO/OMT – Organização Mundial do Turismo elaborou um “Código de Ética Mundial de Turismo”. Contendo dez artigos nos quais expõe os direitos e deveres dos governos, dos operadores de viagem, dos planificadores de turismo, das agências de viagem, dos empregados de turismo e dos turistas.
    ARTIGO 1. Contribuição para a compreensão e o respeito mútuos entre homens e sociedades:
  8. Os agentes do desenvolvimento turístico e os próprios turistas deverão respeitar as tradições e práticas sociais e culturais de todos os povos, incluindo as minorias nacionais e as populações autóctones, e reconhecer as suas riquezas;
  9. As atividades turísticas se realizarão em harmonia com as peculiaridades e tradições das regiões e dos países receptores, respeitando as suas leis e costumes;
  10. Tanto as comunidades receptoras quanto os agentes profissionais locais terão que aprender a reconhecer e respeitar os turistas que os visitam, informar-se sobre a sua forma de vida, seus gostos e suas expectativas;
  11. Em seus deslocamentos, os turistas e visitantes deverão evitar todo o ato criminoso ou considerado delinqüente pelas leis do país que visitam, bem como qualquer comportamento que possa chocar a população local, ou ainda, danificar o entorno do lugar;
  12. Os turistas e visitantes têm a responsabilidade de se informar, desde a sua partida, sobre as características do país que se dispõem a visitar.
ARTIGO 2. O turismo, instrumento de desenvolvimento pessoal e coletivo:

  • As atividades turísticas deverão respeitar a igualdade entre homens e mulheres. Da mesma forma, deverão ser promovidos os direitos humanos e, em particular, os direitos específicos dos grupos populacionais mais vulneráveis, especialmente crianças, idoso, deficientes, minorias étnicas e povos autóctones;
  • A exploração de seres humanos, em qualquer de suas formas, principalmente a sexual, e em particular quando afeta as crianças, fere os objetivos fundamentais do turismo e estabelece uma negação de sua essência.
ARTIGO 3. O turismo, fator de desenvolvimento sustentável:

  • Todos os argumentos de desenvolvimento turístico têm o dever de proteger o meio ambiente e os recursos naturais;
  • As atividades turísticas deverão ser programadas de forma a proteger o patrimônio natural que constituem os ecossistemas e a diversidade biológica, desenvolvimento turístico, e em particular os profissionais do setor, devem admitir que se imponham limites ás suas atividades quando as mesmas sejam exercidas em espaços particularmente vulneráveis;
  • Turismo de natureza e o ecoturismo serão reconhecidos como formas de turismo particularmente enriquecedoras e valorizadas, sempre que respeitem o patrimônio natural e a população local e se ajustem à capacidade de carga dos lugares turísticos.
ARTIGO 4. O turismo, fator de aproveitamento e enriquecimento do patrimônio cultural da humanidade

  • A atividade turística se organizará de modo que permita a sobrevivência e o progresso da produção cultural e artesanal tradicional, assim como do folclore, e que não induza à sua normatização e empobrecimento.
ARTIGO 5. O turismo, atividade benéfica para os países e as comunidades de destino:

  • As políticas turísticas se organizarão de maneira que contribuam com a melhora do nível de vida da população das regiões visitadas, correspondendo às suas necessidades.
ARTIGO 6. Obrigações dos agentes do desenvolvimento turísticos:

  • Os agentes e profissionais de turismo têm a obrigação de fornecer aos turistas uma informação objetiva e autêntica sobre os lugares de destino e sobre as condições de viagem, recepção e estadia. Além disso, manterão com absoluta transparência as cláusulas dos contratos que proponham aos seus cliente no que diz respeito à natureza, ao preço e à qualidade dos serviços, estipulando compensações financeiras no caso da ruptura unilateral dos contratos pela não prestação de serviços contratados;
  • No que deles depende, e em cooperação com as autoridades públicas, os profissionais de turismo terão que se preocupar com a segurança, a prevenção de acidentes, e as condições sanitárias e de higiene dos alimentos daqueles quem buscam os seus serviços;
  • Quando deles depender, os profissionais de turismo contribuirão para o pleno desenvolvimento cultural e espiritual dos turistas, e permitirão o exercício de suas práticas religiosas durante os deslocamentos.
ARTIGO 7. Direito ao Turismo:

  • A possibilidade de acesso direto e pessoal à descoberta das riquezas de nosso mundo constitui um direito de todos os habitantes do planeta.
ARTIGO 8. Liberdade de deslocamento turístico:

  • De acordo com o direito internacional e as leis nacionais, os turistas e visitantes se beneficiarão da liberdade de circular de um país a outro, de acordo com o artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • Os turistas e visitantes gozarão dos mesmos direitos que os cidadãos do país que visitam, no que diz respeito ao caráter confidencial dos seus dados pessoais, particularmente quando essa informação for cadastrada em meio eletrônico.
ARTIGO 9. Direito dos trabalhadores e dos empresários do setor turístico:

  • Serão garantidos os direitos fundamentais dos trabalhadores assalariados e autônomos do setor turístico e das atividades afins, levando em consideração a limitação específica vinculada à sazonalidade da sua atividade, a diminuição global do seu setor e a flexibilidade que costumam impor a natureza do seu trabalho;
  • Os trabalhadores assalariados e autônomos do setor turístico e de atividades ligadas ao setor têm o direito e o dever de adquirir uma formação inicial e contínua adequada. Terão assegurada uma proteção social suficiente, dando-lhes condições adequadas de trabalho.
ARTIGO 10. Aplicação dos princípios do código de ética mundial de turismo:

  • Os agentes públicos e privados do desenvolvimento turístico cooperarão na aplicação dos presentes princípios e controlarão a sua prática efetiva.
Fonte: UM GUIA PARA O GUIA - TURISMO NO BRASIL / SENAC



ENTREVISTA COM PROFISSIONAL DA ÁREA 



SANDRA MODA



1) Qual seu nome?

R)Sandra Moda.



2) Qual sua idade?

R) 58



3) É natural de onde?

R) Santos, e está na cidade de Piracicaba há 45 anos.



4) Há quantos anos trabalha na área de turismo?

R) 10 anos.



5) Qual foi a experiência que mais surpreendeu?

R) Já foi aplaudida no porto.

      Nunca se decepcionou como guia.



6) Já pensou em desistir da profissão?

R) Nunca.



7) Teve alguma complicação no meio da excursão que que achou que não conseguiria resolver?

R) Não, todas conseguiram resolver.



8) Como começou a trabalhar no ramo?

R) Montava grupos e pegava um guia profissional para guia-los, e com o incentivo do marido foi fazer o curso. Sua 1º excursão foi para caldas novas e só levou sua família e amigos.



9) Você guia todos os tipos de turismo?

R) Faço todos menos naturais.



10) Qual o perfil para um guia de turismo?

R) Precisa de paciência, jogo de cintura, ser comunicativo, gostar e amar a profissão e saber o seu lugar.



11) Já viajou para fora do pais?

R) Nunca fui.



12) Qual a espectativa  para o futuro para os guias de turismo?

R) Que os guias sejam mais unidos .



13) Você faz pesquisa antes de ir pela cidade?

R) Pela internet. Nunca usa GPS.



14) Compensa o que ganha?

R) O SESC é o único que paga o piso, mas exige contribuição sindical, credencial regulamentada.



15) Piracicaba tem sindicato?

R) Não, ate tentei montar um sindicato mas foi mal vista. Os guias não não regulamentados me taxaram. O sindicato fica em São Paulo.



16) Você é rígida com o horário?

R) Dou uma tolerância de 15 minutos. Já deixei uma pessoa para traz, elas não apareceram. Chamei pelo micro fone e nada. Liguei para a agência, as pessoas não tinham celular.



17) Quanto a acessibilidade?

R) Já trabalhei com um rapaz cego, a esposa descrevia tudo o que acontecia. Ele me conheceu pelo meu perfume e me perguntou eu estava com algum problema pois meus passos estavam diferente.

 Esta foi uma entrevista muito interessante, gostei muito de fazer.


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